"ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES ITINERANTES OU TEMPORÁRIAS DE INICIATIVA E ORGANIZAÇÃO PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CANELA"
Data Propositura:
28/11/2006
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
19/03/2007
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 2.270/05 DO MUNICÍPIO DE CANELA. LEI QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES ITINERANTES OU TEMPORÁRIAS DE INICIATIVA E ORGANIZAÇÃO PRIVADA NO MUNICÍPIO. MEDIDAS PROTECIONISTAS AO COMÉRCIO LOCAL, IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS INADMISSÍVEIS PARA O LICENCIAMENTO DE COMÉRCIO ITINERANTE, ATRAVÉS DE FEIRAS TEMPORÁRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA (CF, ART. 170, IV), AO QUAL O MUNICÍPIO DEVE OBEDIÊNCIA (CE, ART. 8°). EXIGÊNCIAS ATENTATÓRIAS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, OBSERVÂNCIA IMPOSTA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 19 DA CE). VÍCIO DE INICIATIVA, PROMULGAÇÃO PELA CÂMARA DE VEREADORES DISPONDO SOBRE MATÉRIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO.
AÇÃO PROCEDENTE.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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