ITENS 21 E 21.01, DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1584/1999, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1811/2003, DO MUNICÍPIO DE CASCA.
Ementa Legislação:
QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO EM SEU CAPÍTULO II, TÍTULO II, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE ISSQN, LEI 1584/99. LEI 1811/03, ART.23, §1º ITENS 21 E 21.01, QUE TRATA DA COBRANÇA DE ISS COMO FATO GERADOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA NATURAL, EMPRESÁRIO OU PESSOA JURÍDICA, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO; 21.1 - SERVIÇO DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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