COBRANÇA DE ISS DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, A QUAL ALTEROU O ART. 22, § 5º, ITEM 21.00, DA LEI Nº 3880/97. LEI MUNICIPAL DE NOVA PRATA Nº 5114/03: "DA NOVA REDAÇÃO A ARTIGO E ACRESCENTA ITENS A LEI Nº 3880/97; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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