Menu Mobile

Processo nº 70010129690

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
10824
Ano:
2004
Nro. processo:
70010129690
SPI:
9977-0900/04-5
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11915/2003 (CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS), ACRESCENTADO PELA LEI ESTADUAL Nº 12131/2004.
Ementa Legislação:
AUTORIZA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS PARA CULTOS E LITURGIAS DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA.
Data Propositura:
27/10/2004
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
28/10/2004 - "ASSIM, NÃO SE CONFIGURAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. PELO FIO DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR."
Data de Julgamento:
18/04/2005
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"POR MAIORIA, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ALFREDO GUILHERME ENGLERT, ALFREDO FOERSTER, VLADIMIR GIACOMUZZI, PAULO MOACIR AGUIAR VIEIRA, PRESIDENTE E ANTONIO CARLOS NETTO MANGABEIRA, COM ALTERAÇÃO DE VOTO, NESTA SESSÃO, DOS DESEMBARGADORES LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS, ROQUE MIGUEL FANK, MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA E ARNO WERLANG."

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 70012596516 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA "À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM." 29/08/2005
Recurso Extraordinário RE 494601 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O TRIBUNAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO EDSON FACHIN, REDATOR PARA O ACÓRDÃO, VENCIDOS, EM PARTE, OS MINISTROS MARCO AURÉLIO (RELATOR), ALEXANDRE DE MORAES E GILMAR MENDES, QUE TAMBÉM ADMITIAM A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, DANDO-LHE INTERPRETAÇÃO CONFORME. EM SEGUIDA, POR MAIORIA, FIXOU-SE A SEGUINTE TESE: "É CONSTITUCIONAL A LEI DE PROTEÇÃO ANIMAL QUE, A FIM DE RESGUARDAR A LIBERDADE RELIGIOSA, PERMITE O SACRIFÍCIO RITUAL DE ANIMAIS EM CULTOS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA", VENCIDO O MINISTRO MARCO AURÉLIO. NÃO PARTICIPARAM DA FIXAÇÃO DA TESE OS MINISTROS RICARDO LEWANDOWSKI E GILMAR MENDES. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O MINISTRO CELSO DE MELLO. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI. PLENÁRIO, 28.03.2019. 28/03/2019
Recurso Extraordinário 70013560248 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMITIDO 19/12/2005

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.