CRIA A COMISSÃO ESTADUAL PERMANENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS MOLDES DO § 3º DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUINDO COMO MEMBRO UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data Propositura:
25/11/2002
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
25/11/2002 - "... PELO FIO DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR. ... "
Data de Julgamento:
17/03/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, INCISO VI, DO DECRETO Nº 41827, 16.09.02, DO GOVERNO ESTADUAL".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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