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Processo nº 70005398326

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
14113
Ano:
2002
Nro. processo:
70005398326
SPI:
13922-0900/02-9
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
PGJ
Legislação Impugnada:
ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 10352/94, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 7977/85, E ARTIGOS 2º, § 1º E 6º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10992/97.
Ementa Legislação:
"ESTABELECE A FORMA DE INGRESSO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DAS INTEGRANTES DO NOVO QUADRO DAS OFICIAIS, CONSTANDO NO ARTIGO 2º, INCISO I, O QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS DE POLÍCIA MILITAR FEMININA (QEOPMFEM)"; E "DISPÕE SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
Data Propositura:
06/11/2002
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
11/11/2002 - "VISTOS, ETC. O TEMA NÃO RECLAMA A URGÊNCIA QUE LEGITIME A CONCESSÃO DE LIMINAR. ... INTIMEM-SE." DECISÃO DO AGRAVO REGIMENTAL Nº 70005456603(19/04/2004) - "JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, VENCIDO O DESEMBARGADOR STANGLER PEREIRA, PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL Nº 70005456603"
Data de Julgamento:
19/04/2004
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO, VENCIDO O DESEMBARGADOR STANGLER PEREIRA, PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL Nº 70005456603".

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70009563818 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA "NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO" 27/10/2004
Agravo de Instrumento 552256-STF PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROVIDO 04/12/2009
Recurso Extraordinário RE611527 MP/RS NEGADO SEGUIMENTO 20/04/2012

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