ARTIGO 14, §1º E §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012 DO MUNICÍPIO DE CANELA.
Ementa Legislação:
ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANELA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ARTIGO 14: AS PROMOÇÕES SERÃO REALIZADAS UM VEZ POR ANO A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. §1º INDEPENDENTE DA DATA DE FECHAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO DA PROMOÇÃO O SERVIDOR SOMENTE TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO A PARTIR DA DATA INDICADA ACIMA, §2º QUANDO NÃO IMPLEMENTADO O INTERSTÍCIO IDEAL PARA MUDANÇA DE CLASSE, O SERVIDOR DEVERÁ AGUARDAR O LEVANTAMENTO NO ANO SEGUINTE.
Data Propositura:
24/07/2019
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
22/01/2020
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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