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Processo nº 70064713225

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
504
Ano:
2015
Nro. processo:
70064713225
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 4.º DA LEI ESTADUAL N.º 14665/2014
Ementa Legislação:
"ALTERA A LEI Nº 8109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, NA LEI Nº 8820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS –, E NA LEI Nº 14379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE DO RIO GRANDE DO SUL – FUNDOLEITE/RS" - ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 23 DE JUNHO DE 2014.
Data Propositura:
26/03/2015
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
13/07/2015
Julgamento:
Parcialmente Procedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE CONHECIDO NOS LIMITES EM QUE SUSCITADO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO DO ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 14.665/2014, COM EXPLICITAÇÃO. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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