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Processo nº 70049261142

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1082
Ano:
2012
Nro. processo:
70049261142
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 211 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEI ESTADUAL N.º 12913/2008
Ementa Legislação:
A QUESTÃO CONSISTE EM ESTABELECER SE O JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE TEM OU NÃO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL PRATICADOS CONTRA VÍTIMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Data Propositura:
09/05/2012
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
03/12/2012
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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