LEI ESTADUAL Nº 8821/89, "INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES - ITCD, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS", EM RELAÇÃO A PROGRESSIVIDADE DOS ARTS. 18 E 19
Ementa Legislação:
APLICA-SE A MENOR ALÍQUOTA, OU SEJA, 1%, SUA INCONFORMIDADE LIMITA-SE À APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA NOVA LEI ESTADUAL Nº 13337/2009, QUE ESTABALECE ALÍQUOTA DE 4% PARA O ITCD A SER RECOLHIDO NO INVENTÁRIO, UMA VEZ QUE ASUCESSÃO FOI ABERTA
Data Propositura:
09/12/2010
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
16/05/2011
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.
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