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Processo nº 70007684590

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
589
Ano:
2004
Nro. processo:
70007684590
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 87, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1995/94 DO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ.
Ementa Legislação:
"ART. 87 - O PRIMEIRO PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELOS ARTIGOS 5 E 76 DESTA LEI, SERÁ FEITO PELA TRANSFERÊNCIA DO MEMBRO DO MAGISTÉRIO, CONTRATADO EM REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, OCUPANTE DO EMPREGO CRIADO PELA LEI N. 1773, DE 11 DE ABRIL DE 1990, MEDIANTE OPÇÃO EXPRESSA PELO QUADRO DE CARREIRA E O ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NESTA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO - REALIZADAS A TRANSFERÊNCIA DE QUE TRATA O CAPUT., PODERÃO SER NOMEADOS OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DO QUADRO DE CARREIRA, INSTITUÍDA PELA PRESENTE LEI."
Data Propositura:
17/09/2003
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
31/05/2004
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, CONHECERAM DO INCIDENTE E JULGARAM-NO PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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