ARTIGO 22, § 2º DA LEI Nº 8133/98 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ementa Legislação:
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RETER O VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE TRANSPORTE IRREGULAR, CONDICIONANDO SUA LIBERAÇÃO ATÉ O PAGAMENTO DE TODAS AS QUANTIAS DEVIDAS PELO INFRATOR.
Data Propositura:
26/02/2003
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
25/08/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
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