ARTIGO 1º DA LEI Nº 1769/97 DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE.
Ementa Legislação:
"ART. 1º. O NÚMERO DE ALVARÁS DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DO COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS NÃO EXCEDERÁ, RESSALVADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS DE 01 (UM) PARA CADA 16.000 (DEZESSEIS MIL) HABITANTES DO MUNICÍPIO."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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