ARTIGO 2º DA LEI Nº 4057/97 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Ementa Legislação:
"ART. 2º - O NÚMERO DE VEÍCULOS ADMITIDOS A OPERAR NO TRANSPORTE ESCOLAR SERÁ DETERMINADO PELA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA VIAÇÃO E TRANSPORTES, OBSERVADA A PROPORÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO PARA CADA 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) HABITANTES NO MUNICÍPIO, APURADA A CADA 2 (DOIS) ANOS, MEDIANTE DADOS DO IBGE."
Data Propositura:
10/09/2003
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
27/12/2004
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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