"ART.42 - A RECEITA DO INSTITUTO SERÁ CONSTITUÍDA DE:
(...)
N) CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS PENSIONISTAS, CORRESPONDENTE A DOIS POR CENTO DA PENSÃO OU DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, PARA REAJUSTAMENTO DAS PENSÕES E PARTICIPAÇÃO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA;".
Data Propositura:
13/12/2000
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
06/08/2001
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"ADMITIRAM O INCIDENTE, VENCIDO O DES. ARNO. REJEITANDO-O POR MAIORIA, VENCIDOS, EM PARTE, OS DESEMBARGADORES ENGLERT, NILO, MONTE LOPES, RANOLFO, GIACOMUZZI, ARAKEN, VASCO, LUIZ ARI,
LEO LIMA E GASPAR."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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