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Processo nº 5401441-79.2025.8.21.7000

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
54
Ano:
2026
Nro. processo:
5401441-79.2025.8.21.7000
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ART. 120-A, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANTANA DO LIVRAMENTO/RS.
Ementa Legislação:
ART. 120-A, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANTANA DO LIVRAMENTO/RS QUE ESTABELECE O LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA AS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS. O PROPONENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A NORMA MUNICIPAL VIOLA O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, AO REPLICAR O TETO GLOBAL DO CONGRESSO NACIONAL, QUE É BICAMERAL, EM VEZ DO LIMITE DE 1,55% (UM INTEIRO E CINQUENTA E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) APLICÁVEL À CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARÂMETRO QUE DEVERIA SER OBSERVADO POR UMA CASA LEGISLATIVA UNICAMERAL.
Data Propositura:
23/12/2025
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
C/PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO.
Data de Julgamento:
Julgamento:
Resultado Julgamento:

Manifestações

Anexos

Não há anexos para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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