"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO, TRANSFERINDO-SE PARA A CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS, ÁREA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data Propositura:
20/12/2022
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO
Data de Julgamento:
14/09/2023
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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