LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL NO SEU ARTIGO 8º, § 3º. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2011, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
Ementa Legislação:
ART. 8º O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, (...);§ 3º A DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO, PREVISTA NA LETRA A DO INCISO III DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, NÃO EXCEDERÁ O PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO.
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