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Processo nº 70046847695

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
525
Ano:
2012
Nro. processo:
70046847695
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
AS EXPRESSÕES "SEM REMUNERAÇÃO", ART. 112, CAPUT, E "E POR SUA VEZ", ARTIGO 112, § 2.º, AMBOS DA LEI N.º 567/2001, DO MUNICÍPIO DE GARRUCHOS
Ementa Legislação:
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DETENTORES DE CARGOS, EFETIVOS OU EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE GARRUCHOS
Data Propositura:
22/12/2011
Liminar:
Parcialmente Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA TÃO SOMENTE QUANTO ÀS EXPRESSÕES "SEM REMUNERAÇÃO" E "E POR SUA VEZ".
Data de Julgamento:
02/07/2012
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70050386663 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RS RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO 16/11/2012
Agravo em Recurso Extraordinário 70052474210 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RS REMETIDOS OS AUTOS PARA STF PARA PROCESSAMENTO 06/02/2013
Agravo em Recurso Extraordinário ARE 733724 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO PROVIDO 17/11/2017
Agravo Regimental ARE 733724 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRIMEIRA TURMA, SESSÃO VIRTUAL DE 11.5.2018 A 17.5.2018. 18/05/2018

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