ART. 31, INCISOS IV E VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL DE UBIRETAMA
Ementa Legislação:
"ART. 31 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL: IV - AUTORIZAR CONVÊNIOS E CONTRATOS DE INTERESSE MUNICIPAL; VIII -AUTORIZAR O PREFEITO A AFASTAR-SE DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 10 DIAS OU DO ESTADO POR QUALQUER TEMPO."
Data Propositura:
30/12/2009
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
INDEFERIDA
Data de Julgamento:
05/07/2010
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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