LEI Nº922, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, DO MUNICÍPIO DE CHUÍ
Ementa Legislação:
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº766, DE 22 DE MARÇO DE 2005 PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "AOS DOMINGOS O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DAR-SE-Á DAS 10:00 HORAS ÀS 22:00 HORAS".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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