'INSTITUI GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, REVOGA LEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
Data Propositura:
23/11/2006
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
'...PELO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA DE EXIGIR DOS IMPETRANTES O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.586/2006, DE IJUÍ'.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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