ART. 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.
Ementa Legislação:
ART. 148 - O PODER PÚBLICO DEVERÁ DOTAR O MUNICÍPIO DE UM SISTEM DE TRATAMENTO DE ESGOTOS CLOACAIS, ALOCANDO EM SEU ORÇAMENTO ANUAL O PERCENTUAL NÃO INFERIOR A 3% DA RECEITA, ATÉ A COMPLETA INSTALAÇÃO DO SISTEMA.
Data Propositura:
20/12/2005
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
23/12/2005 - "... POR TODO EXPOSTO, PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ARTIGO 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. ..."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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