"DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE UM BALANÇO SOCIAL, PELOS ENTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO."
Data Propositura:
15/12/2005
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
16/12/05: "A JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA NA INICIAL APLICA-SE, EM PRINCÍPIO, AO PRESENTE PEDIDO. A MATÉRIA ERA DE COMPETÊNCIA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEFIRO A LIMINAR E SUSPENDO A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1283/2005, DE 12/07/05, DE NOVO HAMBURGO. DILIGÊNCIAS LEGAIS."
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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