DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.
Data Propositura:
30/12/2004
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
04/01/2005 - "...DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PELO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO..."
Data de Julgamento:
21/03/2005
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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