ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 01/2001 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHUÍ, COM A REDAÇÃO DA EMENDA Nº 1/03, QUE ALTEROU O ART. 23, DA ANTIGA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E § 4º, DO ART. 11, DA NOVA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO CHUÍ.
Ementa Legislação:
PERMITEM A RECONDUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PELO PERÍODO SUBSEQÜENTE DE DOIS ANOS.
Data Propositura:
29/12/2003
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
30/12/2003 - "ACOLHO O PLEITO CAUTELAR PARA SUSPENDER SUA EFICÁCIA".
DECISÃO DO AGRAVO REGIMENTAL(16/02/2004)-"À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL."
Data de Julgamento:
07/06/2004
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
"ACOLHERAM EM PARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
30/08/2004
Recurso Extraordinário
70010218980
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
ADMITIDO
03/03/2005
Recurso Extraordinário
RE 457320
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
JULGAMENTO POR DESPACHO - PREJUDICADO
26/04/2006
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