Menu Mobile

Processo nº 70007949688

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
5921
Ano:
2004
Nro. processo:
70007949688
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ART. 10 DA RESOLUÇÃO Nº 01/2001 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHUÍ, COM A REDAÇÃO DA EMENDA Nº 1/03, QUE ALTEROU O ART. 23, DA ANTIGA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E § 4º, DO ART. 11, DA NOVA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO CHUÍ.
Ementa Legislação:
PERMITEM A RECONDUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PELO PERÍODO SUBSEQÜENTE DE DOIS ANOS.
Data Propositura:
29/12/2003
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
30/12/2003 - "ACOLHO O PLEITO CAUTELAR PARA SUSPENDER SUA EFICÁCIA". DECISÃO DO AGRAVO REGIMENTAL(16/02/2004)-"À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL."
Data de Julgamento:
07/06/2004
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 7009453200 MUNICÍPIO E CÂMARA DE VEREADORES DE CHUÍ "ACOLHERAM EM PARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 30/08/2004
Recurso Extraordinário 70010218980 PROCURADORA-GERAL DO ESTADO ADMITIDO 03/03/2005
Recurso Extraordinário RE 457320 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO JULGAMENTO POR DESPACHO - PREJUDICADO 26/04/2006

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.