DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE.
Data Propositura:
20/12/2002
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
30/12/2002 - "...VERIFICA-SE QUE A NORMA IMPUGNADA REFERENTE AO TEXTO DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, AFRONTA O ART. 60, INC. II, LETRAS 'A' E 'D', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ... PORTANTO, A NORMA IMPUGNADA EM SEU TEOR FICA SUSPENSA, PARA QUE NÃO PRODUZA EFEITOS, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO INTERPOSTA. ..."
Data de Julgamento:
28/04/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 125, DA LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 26.09.2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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