REVOGOU O ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 570/86, QUE DISPUNHA ACERCA DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO SERVIÇO PÚBLICO DAQUELE MUNICÍPIO.
Data Propositura:
28/12/2000
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
05/03/2001 - "... PELO FIO DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR. ..."
11/04/2001 - "EM SE TRATANDO DE MEDIDA CAUTELAR, PODE A MESMA SER CONCEDIDA 'EX OFFICIO', PORÉM, CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA DA PARTE, ESCLARECIDO QUE NÃO HOUVE 'PEDIDO', TORNO SEM EFEITO A DECISÃO. OFICIE-SE. INTIME-SE".
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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