Menu Mobile

Processo nº 70002017721

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
3501
Ano:
2001
Nro. processo:
70002017721
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
LEI Nº 8594/00 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ementa Legislação:
"OBRIGA AS IMOBILIÁRIAS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE A POSSUIR A CARTA DE 'HABITE-SE' DOS IMÓVEIS DESTINADOS A LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS".
Data Propositura:
13/12/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
20/12/2000 - "... DESTARTE, DEFIRO LIMINAR E SUSPENDO A EFICÁCIA DO ARTIGO 2º, INCISO III DA LEI Nº 8594/00, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COM RESPALDO NOS ARTIGOS 5º, 8º, 10 E 19, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO... INTIME-SE."
Data de Julgamento:
16/09/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 8594/91, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PRESENTE COM SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR HUMBERTO BERGMANN ÁVILA.

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.