"OBRIGA AS IMOBILIÁRIAS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE A POSSUIR A CARTA DE 'HABITE-SE' DOS IMÓVEIS DESTINADOS A LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS".
Data Propositura:
13/12/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
20/12/2000 - "... DESTARTE, DEFIRO LIMINAR E SUSPENDO A EFICÁCIA DO ARTIGO 2º, INCISO III DA LEI Nº 8594/00, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COM RESPALDO NOS ARTIGOS 5º, 8º, 10 E 19, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO... INTIME-SE."
Data de Julgamento:
16/09/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 8594/91, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PRESENTE COM SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR HUMBERTO BERGMANN ÁVILA.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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