Menu Mobile

Processo nº 70001981984

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
3489
Ano:
2001
Nro. processo:
70001981984
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ART. 43, INCS. I A VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA.
Ementa Legislação:
"ART. 43 ¿ SERÃO OBJETO DE LEIS COMPLEMENTARES: I - O CÓDIGO TRIBUTÁRIO; II - O CÓDIGO DE OBRAS; III - O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO; IV - LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES; V - O CÓDIGO DE POSTURAS; VI - LEI DE CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS."
Data Propositura:
06/12/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
14/12/2000 - "ANTE A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAM A INICIAL, E NO INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA A ENVOLVER A MATÉRIA, SUSPENDO LIMINARMENTE A EFICÁCIA DOS INCISOS IV E VI DO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA. ..."
Data de Julgamento:
21/05/2001
Julgamento:
Parcialmente Procedente
Resultado Julgamento:
"REJEITARAM, POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO,VENCIDOS OS DESEMBARGADORES STANGLER, E VASCO. NO MÉRITO, JULGARAM PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VI DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA. VOTOU VENCIDO O DESEMBARGADOR STANLGER, QUE A JULGAVA TOTALMENTE PROCEDENTE".

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.