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PROVIMENTO N. 33/2019 - PGJ

Estabelece o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO os termos constantes no PR.01275.00002/2019-0,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Os Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça regular-se-ão pelas normas estabelecidas neste REGIMENTO INTERNO:

Art. 2.º A DIREÇÃO-GERAL compõe-se dos seguintes órgãos, a ela ligados hierarquicamente:

I - Subdireção-Geral;

II - Secretaria da Direção-Geral;

III - Assessoria de Planejamento e Orçamento;

IV - Assessoria de Gestão e Controle Interno;

V – Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros; (Inciso revogado pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)

VI - Divisão Administrativa, subdividida em:

a) Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados;

b) Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;

c) Unidade de Serviços Gerais;

d) Unidade de Transportes;

e) Unidade de Vigilância Patrimonial.

f) Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.

VII - Divisão de Arquitetura e Engenharia, subdividida em:

a) Unidade de Controle e Administração Predial;

b) Unidade de Apoio Técnico;

c) Unidade de Manutenção;

d) Unidade de Projetos Arquitetônicos;

e) Unidade de Projetos Civis;

f) Unidade de Projetos Elétricos.

g) Unidade de Gestão Administrativa. (Alínea acrescentada pelo Prov. n. 19/2019)

VIII - Divisão de Compras, subdividida em:

a) Unidade de Estimativa e Adiantamentos;

b) Unidade de Licitações.

IX - Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico, subdividida em:

a) Unidade de Assessoramento Jurídico;

b) Unidade de Gestão de Contratos.

X - Divisão de Recursos Humanos, subdividida em:

a) Unidade de Estágios;

b) Unidade de Pagamento de Pessoal;

c) Unidade de Registros Funcionais. (Inciso e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

XI – Divisão de Pessoal, subdividida em: (Inciso e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)

a) Unidade de Estágios;

b) Unidade de Pagamento de Pessoal;

c) Unidade de Registros Funcionais;

d) Unidade de Concursos Públicos.

Parágrafo único. A Unidade de Concursos Públicos, para fins administrativos, sem prejuízo ao disposto no § 7.º do art. 17 da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982, ficará vinculada à Divisão de Pessoal. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)

Art. 3.º As funções a serem desempenhadas pelo DIRETOR-GERAL da Procuradoria-Geral de Justiça são as previstas no § 2.º do artigo 4.º da Lei n. 9.727, de 22 de setembro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.003, de 19 de agosto de 1997.

Art. 4.º Compete à SUBDIREÇÃO-GERAL:

I - assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;

II - supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, por delegação do Diretor-Geral;

III - executar negociações, com terceiros e outros órgãos públicos, em assuntos de interesse do Ministério Público, inclusive visando doações, cedências, aquisições e aluguéis de bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 5.º Compete à SECRETARIA DA DIREÇÃO-GERAL:

I - gerir os serviços de recepção, atendimento e arquivo relativos à Direção-Geral;

II - programar a agenda do Diretor-Geral;

III - executar o cadastramento e a triagem das solicitações feitas à Direção-Geral;

IV - executar serviços de reserva de passagens aéreas.

Art. 6.º Compete à ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

I - elaborar as propostas e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do Ministério Público;

II - efetuar e acompanhar os pedidos de liberação e suplementação de recursos orçamentários e repasses financeiros;

III - elaborar projeções de impacto orçamentário e financeiro por solicitação da Administração;

IV - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF;

V - analisar, classificar e acompanhar as despesas orçamentárias;

VI - atualizar o Portal Transparência da Instituição referente aos dados orçamentários e de gestão fiscal;

VII - assessorar as áreas competentes no acompanhamento e obtenção da regularidade fiscal, financeira e contábil da Instituição junto a órgãos públicos;

VIII - elaborar a tomada de contas da Instituição;

IX - confeccionar as solicitações de empenho e liquidação das despesas;

X - examinar os documentos comprobatórios das despesas e efetuar o respectivo pagamento;

XI - emitir, diariamente, os boletins financeiros e efetuar a conciliação bancária;

XII - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Art. 7.º Compete à ASSESSORIA DE GESTÃO E CONTROLE INTERNO:

I - elaborar e revisar a Matriz de Risco e o Plano Anual de Auditorias;

II - realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, priorizados pela Matriz de Risco;

III - realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, sob demanda da Administração;

IV - propor recomendações às áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, inclusive na revisão de padrões;

V - fazer a gestão da implantação das recomendações nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça;

VI - intermediar e encaminhar às áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça as demandas do Tribunal de Contas.

Art. 8.º Compete à ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE TERCEIROS:

I - planejar, executar e gerir contratações de serviços e sistemas de terceiros;

II - apoiar a implantação de sistemas contratados de terceiros;

III - prestar suporte técnico especializado nos sistemas adquiridos ou desenvolvidos por meio de contratos de terceirização;

IV - realizar a gestão de qualidade dos sistemas adquiridos e desenvolvidos externamente. (Artigo e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)

Art. 9.º Compete à DIVISÃO ADMINISTRATIVA:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

§ 1.º Incumbe à Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados:

a) processar a documentação legal de postos de serviços terceirizados, assim como das empresas que prestam serviços continuados para a Instituição;

b) verificar e atestar pagamentos de faturas mensais de empresas prestadoras de serviços continuados;

c) manter atualizado o cadastro de funcionários terceirizados da Instituição;

d) instruir procedimentos judiciais trabalhistas quando demandados pela autoridade competente.

§ 2.º Incumbe à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição:

a) receber, registrar e expedir documentos, correspondências e volumes;

b) autuar procedimentos administrativos externos;

c) gerir o serviço e sistema de protocolo unificado do Ministério Público;

d) realizar a fiscalização técnica dos serviços que tenham relação específica com os processos de autuação, registro e expedição de documentos.

e) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;

f) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;

g) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

h) orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;

i) fornecer processos e documentos para consulta;

j) assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.

§ 3.º Incumbe à Unidade de Serviços Gerais:

a) gerir os serviços de fotocópia nas centrais;

b) realizar a fiscalização técnica dos serviços de limpeza, higiene e conservação de prédios e instalações do Ministério Público, inclusive seus equipamentos;

c) realizar a fiscalização técnica dos serviços de copa, telefonista, malote interno e externo.

§ 4.º Incumbe à Unidade de Transportes:

a) gerir a demanda por deslocamento de pessoas, materiais e equipamentos do Ministério Público;

b) gerir a frota de veículos, bem como sua manutenção;

c) manter atualizada a documentação, licenciamentos, seguro veicular e outras exigências legais relativas aos veículos;

d) indicar os veículos objeto de leilão;

e) realizar a fiscalização técnica do serviço de condução de veículos oficiais por terceiros.

§ 5º Incumbe à Unidade de Vigilância Patrimonial:

a) gerir as demandas relativas à vigilância patrimonial;

b) realizar a fiscalização técnica dos serviços de vigilância patrimonial decorrentes de contratos administrativos;

c) atuar de forma coordenada com a Assessoria de Segurança Institucional na implementação, revisão e atualização do Plano de Segurança Institucional;

d) reunir e arquivar as normatizações, documentos e dados relativos aos serviços de vigilância patrimonial.

§ 6.º - Incumbe à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado:

a) gerir as necessidades de compra de bens permanentes e materiais de consumo;

b) gerir os estoques;

c) zelar pela conservação e acondicionamento dos bens sob sua responsabilidade;

d) realizar o tombamento dos bens patrimoniais;

e) manter atualizados os registros de localização, estado de conservação e movimentação dos bens patrimoniais da Instituição, exceto bens imóveis;

f) realizar o inventário do material estocado;

g) gerir a logística de distribuição e recolhimento de bens permanentes e materiais de consumo;

h) executar a política de doações de bens da Instituição.

Art. 10. Compete à DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral;

VI - gerenciar e fiscalizar as obras e orçamentos.

§ 1.º Incumbe à Unidade de Controle e Administração Predial:

a) encaminhar ao supervisor da segurança as autorizações para ingresso de pessoas no prédio, fora do horário de expediente;

b) receber as solicitações de manutenção da Sede Institucional e encaminhá-las à Unidade de Manutenção e/ou prestadores de serviço, bem como acompanhar sua execução;

c) prestar apoio na utilização do Auditório quando da realização de eventos;

d) operar e realizar a manutenção dos sistemas de automação predial e de controle de acesso na Sede Institucional;

e) operar e realizar a manutenção do ar condicionado central na Sede Institucional e no Palácio do MP;

f) realizar manutenção em estabilizadores e “nobreaks” de grande porte.

§ 2.º Incumbe à Unidade de Apoio Técnico:

a) organizar e controlar a documentação técnica;

b) elaborar e analisar projetos de prevenção contra incêndio e memoriais descritivos;

c) inspecionar os sistemas de prevenção contra incêndio instalados nas sedes do Ministério Público;

d) providenciar a renovação dos alvarás de prevenção contra incêndio;

e) realizar a fiscalização técnica de obras na área de segurança do trabalho;

f) realizar a triagem das solicitações de serviço que chegam à Divisão;

g) elaborar e acompanhar o orçamento da Divisão.

§ 3.º Incumbe à Unidade de Manutenção:

a) gerir a demanda da Instituição por serviços de instalação de bens e de equipamentos;

b) gerir a demanda por consertos prediais nas áreas de construção, hidráulica, eletricidade, pintura e ar condicionado.

c) realizar a fiscalização técnica dos contratos de serviços na sua área de atuação.

§ 4.º Incumbe à Unidade de Projetos Arquitetônicos:

a) elaborar projetos arquitetônicos de obras e reformas;

b) encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes;

c) elaborar leiautes, detalhamento de obras e de mobiliário, paisagismo, programação visual, detalhamentos e pesquisa de materiais;

d) elaborar memoriais e projetos de desmembramento, remembramento e retificação de terrenos.

§ 5.º Incumbe à Unidade de Projetos Civis:

a) gerir a execução de projetos complementares (estruturais, hidrossanitários e PPCI´s) e de sondagens e de levantamentos planialtimétricos;

b) elaborar orçamentos e/ou pesquisa de preços para contratação de obras e serviços;

c) elaborar memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros de obras e serviços.

§ 6º Incumbe à Unidade de Projetos Elétricos:

a) elaborar projetos de instalações elétricas prediais e de telecomunicações, de climatização, de CFTV e de controle de acesso;

b) realizar a fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia na área de instalações elétricas.

§ 7.º Incumbe à Unidade de Gestão Administrativa:

a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão;

b) apoiar o processo de aquisição e contratação de obras e serviços de engenharia;

c) atuar, quando for o caso, como fiscal ou gestor administrativo dos contratos da Divisão;

d) manter atualizado o cadastro de bens imóveis;

e) providenciar o pagamento de taxas e impostos referentes aos bens imóveis;

f) manter atualizadas as averbações e registros de bens imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e Departamento de Administração do Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 11. Compete à DIVISÃO DE COMPRAS:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

§ 1.º Incumbe à Unidade de Estimativa e Adiantamentos:

a) realizar pesquisas de preços referenciais, com a finalidade de instruir processos de compra;

b) efetuar, mediante adiantamento de numerário, a compra de materiais, bens e serviços;

c) gerir o banco de dados de fornecedores da Instituição.

§ 2º Incumbe à Unidade de Licitações:

a) elaborar minutas de atos convocatórios dos processos de aquisição e de contratação;

b) elaborar minutas de avisos e efetuar os atos administrativos de publicidade legal relacionados aos processos de aquisição e contratação;

c) prestar informações e apoio aos administradores de cotação, aos pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitações;

d) receber pedidos de esclarecimento, impugnações, documentos de habilitação e recursos administrativos;

e) manter atualizada a página de licitações na internet;

f) manter atualizado o Portal Eletrônico Banrisul;

g) subsidiar elaboração de termos de referência pelas áreas demandantes dos processos de aquisição e de contratação, prestando informações sobre os procedimentos licitatórios.

Art. 12. Compete à DIVISÃO DE CONTRATOS E ASSESSORAMENTO JURÍDICO:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

§ 1º Incumbe à Unidade de Assessoramento Jurídico:

a) emitir pareceres em matéria de licitações e contratos administrativos;

b) elaborar minutas de atos em matéria de licitações e contratos administrativos;

c) realizar estudos jurídicos, formular ou responder consultas internas e externas, bem como auxiliar na prestação de esclarecimento aos órgãos de controle;

d) auxiliar no encaminhamento de informações atinentes a processos judiciais.

§ 2º Incumbe à Unidade de Gestão de Contratos:

a) gerenciar contratos e atas de registro de preços;

b) providenciar a designação de fiscais;

c) aplicar penalidades de advertência;

d) promover a inscrição de pessoas no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com o Poder Público – CFIL e controlar os prazos de baixa.

Art. 13. Compete à DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a área de recursos humanos, de forma que sejam atendidas as orientações da Direção-Geral e da Administração Superior;

II - propor uma política de recursos humanos ao Diretor-Geral e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

§ 1º Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:

a) administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;

b) providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;

c) manter atualizados os registros referentes aos estagiários;

d) providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;

e) elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;

f) expedir quaisquer atos referentes a estágio.

§ 2º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:

a) elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;

b) gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;

c) elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;

d) elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;

e) encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.

§ 3º Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:

a) manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;

b) elaborar atos e portarias;

c) pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

d) controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público. (Artigo, parágrafos e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)

Art 13 - A. Compete à DIVISÃO DE PESSOAL: (Artigo, incisos, e parágrafos acrescentados pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;

V – gerir ações atinentes à segurança do trabalho;

VI - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

§ 1.º Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:

I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;

II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;

III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;

IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;

V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;

VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.

§ 2.º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:

I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;

II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;

III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;

IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;

V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.

§ 3.º Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:

I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;

II - elaborar atos e portarias;

III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.

§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:

I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos realizados pela Instituição;

II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução dos concursos da Instituição;

III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando à submissão das listagens, dos editais e de eventuais inconsistências para análise e avaliação da Comissão do Concurso;

IV - auxiliar administrativamente nas atividades da Comissão Executiva constituída em cada concurso;

V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos em andamento;

VI - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;

VII - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;

VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concurso.

Art. 14. Revoga o Provimento 32/2015-PGJ e seu Anexo Único.

Art. 15. Revoga a alínea “f” do art. 1.º do Provimento n. 27/2019-PGJ.

Art. 16. Revoga o § 6.º e suas alíneas, do art. 2.º do Provimento n. 27/2019-PGJ.

Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/06/2019.


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