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PROVIMENTO N. 36/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 27/2019-PGJ, que dispõe sobre a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO o avanço do processo eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação organizacional da área da Tecnologia da Informação para atendimento da crescente demanda decorrente da alteração dos processos de trabalho, para adequação a esta nova realidade;

CONSIDERANDO a necessidade da vinculação organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros, que passará a compor a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente SIM/PGEA 02434.000.035/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta as alíneas “i” e “j” ao art. 1.° do Provimento n. 27/2019-PGJ, com as seguintes redações:

“Art. 1.º [...]

“[...]

"i) Assessoria de Projetos

“j) Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros”

Art. 2.º Acrescenta os §§ 9.º e 10 ao art. 2.° do Provimento n. 27/2019-PGJ, com as seguintes redações:

“Art. 2.º [...]

[...]

“§ 9.º Incumbe à Assessoria de Projetos:

“a) gerenciar projetos e portfólios;

“b) gerenciar demandas e ferramentas de controle;

“c) conduzir projetos especiais (interdisciplinares) que lhe forem designados;

“d) executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.”

§ 10. Incumbe à Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros:

“a) planejar, executar e gerir contratações de serviços e sistemas de terceiros;

“b) apoiar a implantação de sistemas contratados de terceiros;

“c) prestar suporte técnico especializado nos sistemas adquiridos ou desenvolvidos por meio de contratos de terceirização;

“d) realizar a gestão de qualidade dos sistemas adquiridos e desenvolvidos externamente;

“e) gerenciar a execução dos projetos e demandas dos sistemas que atendem à área-meio;

“f) executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas”

Art. 3.º Revoga o inciso “V” do art. 2.º e o art. 8.º, ambos do Provimento n. 33/2019-PGJ.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de junho de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/06/2022.


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