Menu Mobile

PROVIMENTO N. 39/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 39/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento da estrutura da Direção-Geral, com a otimização dos fluxos e rotinas administrativas de trabalho,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso XI, com as alíneas de “a” a “d” e parágrafo único ao art. 2.º do Provimento n. 33/2019-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 2.º [...]

 

[...]

 

“XI – Divisão de Pessoal, subdividida em:

 

a) Unidade de Estágios;

 

b) Unidade de Pagamento de Pessoal;

 

c) Unidade de Registros Funcionais;

 

d) Unidade de Concursos Públicos.”

 

“Parágrafo único.  A Unidade de Concursos Públicos, para fins administrativos, sem prejuízo ao disposto no § 7.º do art. 17 da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982, ficará vinculada à Divisão de Pessoal.”

 

Art. 2.º  Acrescenta o art. 13-A, com os incisos de I a VI, e os §§1.º ao 4,º, ao Provimento n. 33/2019-PGJ, com as seguintes redações:

 

Art 13 - A. Compete à DIVISÃO DE PESSOAL:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;

 

II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

 

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;

 

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;

 

V – gerir ações atinentes à segurança do trabalho;

 

VI - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.

 

§ 1.º  Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:

 

I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;

 

II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;

 

III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;

 

IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;

 

V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;

 

VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.

 

§ 2.º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:

 

I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;

 

II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;

 

III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;

 

IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;

 

V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.

 

§ 3.º  Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:

 

I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;

 

II - elaborar atos e portarias;

 

III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

 

IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.

 

§ 4.º  Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:

 

I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos realizados pela Instituição;

 

II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução dos concursos da Instituição;

 

III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando à submissão das listagens, dos editais e de eventuais inconsistências para análise e avaliação da Comissão do Concurso;

 

IV - auxiliar administrativamente nas atividades da Comissão Executiva constituída em cada concurso;

 

V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos em andamento;

 

VI - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;

 

VII - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;

 

VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

 

IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concurso.”

 

Art. 3.º  Revogam-se o inciso IV do art. 1.º e o art. 6.º e seus incisos, todos do Provimento n. 07/2020-PGJ, e os Provimentos n. 70/2018-PGJ, 57/2020-PGJ e 46/2022-PGJ.

 

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 24/07/2023.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.