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PROVIMENTO N. 27/2019 - PGJ

Dispõe sobre a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO que a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como função essencial supervisionar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação no organograma institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição da vinculação organizacional da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que passará a ser subordinada à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO os termos constantes no PR.00033.00182/2019-5,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada hierarquicamente à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos, subdivide-se em:

Art. 1.º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada hierarquicamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, subdivide-se em: (Redação conferida pelo Provimento n. 26/2021-PGJ)

a) Unidade de Apoio Administrativo

b) Unidade de Aplicativos e Internet;

c) Unidade de Apoio ao Usuário;

d) Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;

e) Unidade de Equipamentos;

f) Unidade de Gestão de Sistemas Terceirizados; (Alínea revogada pelo Provimento n. 33/2019)

g) Unidade de Infraestrutura;

h) Unidade de Segurança da Informação. (Alínea acrescentada pelo Provimento n. 56/2021-PGJ)

i) Assessoria de Projetos; (Alínea acrescentada pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)

j) Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros. (Alínea acrescentada pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)

Art. 2.º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação e comunicação, de forma que sejam atendidas as orientações do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (Inciso revogado pelo Provimento n. 56/2021-PGJ)

II - propor uma política de tecnologia da informação e comunicação para a Instituição e implantá-la após aprovada;

II - supervisionar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação e comunicação, de forma que sejam atendidas as orientações do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; (Redação conferida pelo Provimento n. 26/2021-PGJ)

III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;

IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho para a Divisão, Assessoria e Unidades e efetuar o seu controle;

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica. (Redação conferida pelo Provimento n. 26/2021-PGJ)

§ 1.º Incumbe à Unidade de Apoio Administrativo:

a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) elaborar e gerenciar o planejamento orçamentário da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de suas Unidades;

c) apoiar o processo de aquisição e contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

d) atuar como fiscal e, quando for o caso, como gestor administrativo dos contratos da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades;

e) auxiliar a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades no processo de planejamento e execução de políticas de distribuição de recursos de tecnologia e de comunicação.

§ 2.º Incumbe à Unidade de Aplicativo e Internet:

a) criar, administrar e manter os sítios de Internet e Intranet da Instituição;

b) desenvolver e manter aplicativos desenvolvidos para os sítios da Internet e Intranet;

c) administrar e manter o serviço de pesquisa à documentação eletrônica da instituição.

§ 3.º Incumbe à Unidade de Apoio ao Usuário:

a) prestar suporte ao usuário nos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Instituição, valendo-se do suporte técnico especializado das demais unidades da tecnologia da informação e comunicação;

b) prestar orientações quanto às normativas, diretrizes e recomendações relacionadas à utilização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Instituição;

c) gerenciar o acesso dos usuários aos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Instituição.

§ 4º Incumbe à Unidade de Desenvolvimento de Sistemas:

a) analisar, implementar, documentar, testar e apoiar a implantação dos sistemas corporativos desenvolvidos ou mantidos internamente;

b) planejar, executar e gerir contratações de serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de sistemas corporativos;

c) prestar suporte técnico especializado nos sistemas desenvolvidos ou mantidos internamente.

§ 5.º Incumbe à Unidade de Equipamentos:

a) administrar os serviços de instalações e manutenções de equipamentos de informática e comunicação;

b) gerenciar incidentes relacionados a software e hardware nos equipamentos de informática e comunicação que necessitem atendimentos presenciais;

c) gerenciar os recursos e serviços de impressão e a distribuição de equipamentos de informática e comunicação;

d) supervisionar os serviços de manutenção e garantia de equipamentos de informática e comunicação;

e) planejar, implantar e manter a infraestrutura de cabeamento das redes de dados e voz.

§ 6.º Incumbe à Unidade de Gestão de Sistemas Terceirizados:

a) planejar, executar e gerir contratações de serviços e sistemas de terceiros;

b) apoiar a implantação de sistemas contratados de terceiros;

c) prestar suporte técnico especializado nos sistemas adquiridos ou desenvolvidos por meio de contratos de terceirização;

d) realizar a gestão de qualidade dos sistemas adquiridos e desenvolvidos externamente. (Parágrafo e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 33/2019)

§ 7º Incumbe à Unidade de Infraestrutura:

a) administrar a infraestrutura de comunicação de dados;

b) planejar a infraestrutura de comunicação de voz;

c) administrar software e hardware de datacenter;

d) administrar banco de dados institucional;

e) implementar a política de segurança para o ambiente de tecnologia da informação; (Alínea revogada pelo Provimento n. 56/2021-PGJ)

f) administrar e manter os serviços de colaboração da Instituição (correio eletrônico, agenda, comunicador interno, etc.)

§ 8º Incumbe à Unidade de Segurança da Informação: (Parágrafo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 56/2021-PGJ)

a) implementar a política de segurança no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

b) ofertar respostas rápidas a incidentes de segurança, reportando-as, imediatamente, ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

c) definir as políticas de segurança internas de uso dos recursos tecnológicos;

d) propor adequações às normas de segurança nacionais e internacionais;

e) propor ações voltadas às boas práticas de segurança;

f) prestar apoio técnico ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Ministério Público do Rio Grande do Sul quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018).

§ 9.º Incumbe à Assessoria de Projetos: (Parágrafo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)

a) gerenciar projetos e portfólios;

b) gerenciar demandas e ferramentas de controle;

c) conduzir projetos especiais (interdisciplinares) que lhe forem designados;

d) executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.”

§ 10. Incumbe à Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros: (Parágrafo e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)
a) planejar, executar e gerir contratações de serviços e sistemas de terceiros;

b) apoiar a implantação de sistemas contratados de terceiros;

c) prestar suporte técnico especializado nos sistemas adquiridos ou desenvolvidos por meio de contratos de terceirização;

d) realizar a gestão de qualidade dos sistemas adquiridos e desenvolvidos externamente;

e) gerenciar a execução dos projetos e demandas dos sistemas que atendem à área-meio;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas

Art. 3.º Revoga o inciso XI do art. 1.º do Anexo Único do Provimento 32/2015 e suas alíneas.

Art. 4.º Revoga o art. 13 do Anexo Único do Provimento 32/2015, seus incisos, parágrafos e alíneas.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2019.


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