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Unidade e autoridade responsável pelo Serviço de Informações

Apresentação

    O Ministério Público implementou as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Para tanto, foi criado o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão(SIAC) pelo Provimento PGJ n.º 33/2012(Revogado) com atualização de nomenclatura e atuação para Serviço de Informações-SI pelo Provimento PGJ n.º 20/2022, responsável por implementar a política de acesso à informação no âmbito do Ministério Público, bem como integrar os diversos órgãos e canais envolvidos na prestação de informações e atendimento ao cidadão. No Ministério Público gaúcho, exerce a função de coordenação do serviço a Promotora de Justiça Dra. Fernanda Weiand.

  • O SI tem por princípios:
    • Atender e orientar o público interno e externo quanto a Lei de Acesso à Informação;
    • Informar sobre a tramitação de procedimentos nas suas respectivas unidades;
    • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
    • Fornecer certidões sobre a existência de procedimentos do MPRS;
    • Gerenciar o Portal Transparência e Dados Aberto;
    • Conduzir a Comissão de Reclassificação de Informações Sigilosas-CRIS.
  • O Serviço de Informações-SI disponibiliza no Portal de Atendimento ao Cidadão, formulário de pedido de informação e o serviço de Certidão Eletrônica e também disponibiliza dados institucionais no Portal da Transparência e Dados Abertos do Ministério Público RS em atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação.

  • Através do Portal do Serviço de Informações -SI, hospedado no site da Instituição, é possível solicitar informações, consultar procedimentos e acessar dados institucionais.
  • Prazos LAI Prazos de resposta da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. Do Pedido de Acesso Art. 10. e Art. 11. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 20 dias - O órgão tem até 20 dias para responder o pedido, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa; 30 dias - Prazo final de resposta. Dos Recursos O prazo de recurso de resposta ao pedido de informação indeferido é de 10 (dez) dias(improrrogável), nos termos do art. 17 do Provimento nº 20/2022 - PGJ. Art. 17. No caso de indeferimento do pedido de informações ou de negativa de acesso às razões do indeferimento, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Secretário-Geral, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 18. Poderá ainda o requerente contestar a classificação e/ou o nível de sigilo perante a autoridade classificadora, podendo recorrer ao Secretário-Geral em caso de indeferimento. Parágrafo único. Indeferido o recurso que tenha como objeto a classificação e/ou o nível de sigilo, caberá recurso à Comissão prevista no art. 35 deste Provimento.


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