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Súmula n.º 23/12-REVOGADA

O membro do Ministério Público, quando de sua designação para o exercício das funções junto à Administração Superior (Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público) ou quando quando dispensado para o exercício de cargo na Associação do Ministério Público, não perderá sua vinculação, para efeitos de alteração em sua classificação, com a cidade-sede da Promotoria em que atuava, pelo prazo de dois anos.

REVOGADA, conforme publicação no DEMP de 18/12/2014, em decorrência do julgamento do Edital nº 281/2014, na sessão de 16/12/2014 (preliminar)


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