Súmula nº 18/04-REVOGADA
REVOGADA conforme publicação no DOE de 03/03/2006, em decorrência da vigência do Provimento nº 55/2005.
"Observada a preferência que deverá ser assegurada aos fundos estaduais e municipais previstos em lei, a entidade beneficiada com bens ou valores em sede de compromisso de ajustamento de conduta deverá prestar contas à Presidência do Inquérito Civil sobre a destinação que lhes for dada, conforme proposta previamente aprovada. As entidades interessadas deverão estar antecipadamente cadastradas no Ministério Público, e o Promotor de Justiça deverá observar se a entidade beneficiada não provocou a atuação ministerial para obter a reciprocidade do benefício."
Data da Sessão: 13-12-2004
Publicada em 12-01-2005 D.O.E.