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Súmula nº 11/01 - NOVA REDAÇÃO

Data da Sessão: 09.05.23

 

Publicada no DEMP de 30/05/2023 a nova redação da Súmula 11/01: Data de sessão: 05/11/2001 - Ata CSMP nº 822 "Quando restar descaracterizada a improbidade administrativa, seja por ausência de dolo ou prescrição, deve o membro do Ministério Público avaliar a existência de dano ao erário para fins de ressarcimento via compromisso de ajustamento de conduta ou ação civil pública, nos termos da Lei Federal nº 7.347/85, observando-se o prazo prescricional de cinco anos nas hipóteses culposas (Tema 666 do STF) e a imprescritibilidade nas dolosas (Tema 897 do STF).” (Ata nº 1671-CSMP, de 09/05/2023)".


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