Súmula nº 06/96-REVOGADA
REVOGADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/12/2005
Data da Sessão: 06.02.96
"É desnecessária informação pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, dos remanescentes de lista para remoção, por merecimento".