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Súmula nº 06/96-REVOGADA

REVOGADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/12/2005
Data da Sessão: 06.02.96

 

"É desnecessária informação pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, dos remanescentes de lista para remoção, por merecimento".


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