Súmula nº 05/96-REVOGADA
REVOGADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/12/2005
Data da Sessão: 07.11.95
"É desnecessária a atuação do Revisor em expedientes de pré-sindicância."
REVOGADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DE 27/12/2005
Data da Sessão: 07.11.95
"É desnecessária a atuação do Revisor em expedientes de pré-sindicância."
USO DE COOKIES
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.