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Adriano confessa apenas um assassinato

Adriano confessa apenas um assassinato

marco
Réu que enfrenta seu primeiro júri, se diz inocente da morte do menino Alessandro, em Passo Fundo. Biscateiro, que alegou coação, só assumiu assassinato em Sananduva

“Sou inocente e os fatos imputados contra mim não são verdadeiros!”. A declaração, que surpreendeu muitas pessoas, é do paranaense Adriano da Silva, 28 anos, que, às 9h desta terça-feira, começou a ser julgado pela morte do engraxate Alessandro Silveira, 13. O Salão do Júri do Fórum de Passo Fundo está lotado. É grande a expectativa da comunidade que clama por justiça. Este é o primeiro julgamento do homem que, durante quase dois anos, aterrorizou a região norte do Estado. Embora tenha confessado o assassinato de 12 crianças, Adriano é acusado, formalmente, em oito casos: cinco em Passo Fundo, um em Lagoa Vermelha, um em Sananduva e outro em Soledade. O Conselho de Sentença é composto por sete homens. Os jurados foram definidos dentre 21 cidadãos do município, sorteados para a sessão que é presidida pelo juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho. O promotor de Justiça Fabiano Dallazen, designado pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, representa o Ministério Público no plenário.

DENÚNCIA

O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Passo Fundo por dois crimes: homicídio duplamente qualificado – pela dissimulação usada para atrair a vítima e o meio cruel empregado para consumar o fato – e ocultação de cadáver. O homicídio ocorreu em março de 2003, no bairro Petrópolis, mas a ossada do menino só foi encontrada seis meses depois, em 20 de setembro. Adriano da Silva que, conforme aponta o laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), “tem transtorno de personalidade anti-social, além de traços de pedofilia e necrofilia”, matou o garoto por asfixia. Ele atraiu Alessandro até um lugar ermo da cidade prometendo dar-lhe dinheiro para cortar grama em uma chácara.

PROCESSO

O biscateiro Adriano, que, após a promessa de dinheiro e presentes, também matava suas vítimas com golpes de artes marciais, admitiu ter tido relações sexuais com alguns dos garotos depois de mortos. Desde janeiro de 2004 ele se encontra recolhido à Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). O promotor de Justiça Fabiano Dallazen não antecipa sua estratégia de acusação para o júri que deverá terminar no final da noite desta terça-feira. O réu é defendido pelo defensor público Artur Costa. O criminalista Jabs Paim Bandeira atua como assistente de acusação. O processo tem mais de 700 páginas.

INTERROGATÓRIO

O réu, que possui uma condenação por latrocínio no Paraná, iniciou seu depoimento às 9h30min. Disse ser de família pobre e que, na sua infância, sofreu abusos e agressões. No entanto, não quis comentar esse assunto na frente do Juiz. No plenário, o biscateiro confessou ser responsável apenas por uma morte: a do menino que vendia picolé em Sananduva. Adriano contou que estrangulou e, após, manteve relações sexuais com a vítima. Quanto sua declaração dada na Delegacia de Polícia de Lagoa Vermelha, onde narrou os demais crimes com detalhes, afirmou que fez sob coação. Entretanto, não revelou o motivo que o levou assumir as mortes de 12 crianças.

O biscateiro sublinhou que acompanhava os noticiários em torno dos assassinatos e, além disso, “fui atualizado para confessá-los”. “Eles sabiam a localização dos meus familiares”, frisou Adriano, ressaltando que, também, usava seguidamente os nomes de seus dois irmãos para se identificar. O paranaense assinalou que, em Juízo, seguiu assumindo as mortes dos meninos “porque estava sendo ameaçado”. O homem que está escoltado sob forte segurança e confessou ter mantido relações sexuais com pelo menos quatro crianças mortas, falou, ainda: “sentia-me culpado de tudo quando olhava as notícias!”. O promotor de Justiça Fabiano Dallazen não acredita na versão do réu e irá provar que ele “é o verdadeiro culpado”.

Após o interrogatório do réu, foi lido em plenário o libelo acusatório. O Júri está suspenso para intervalo do almoço e recomeçará às 14h na fase de leitura de peças indicadas pelo Ministério Público e a defesa.



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