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Condenados os quatros réus responsáveis pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini

Condenados os quatros réus responsáveis pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini

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Após cinco dias de julgamento no Fórum de Três Passos, o conselho de sentença do Tribunal do Júri acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrinil, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Boldrini. O crime ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Atuaram pelo MP no julgamento os promotores de Justiça Bruno Bonamente, Silvia Inês Jappe e Ederson Vieira. A juíza Sucilene Engler Werle proferiu a sentença.





Para o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, este foi um julgamento que honra as tradições do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Destacou, ainda, que o trabalho desempenhado em Três Passos demonstra a grande gama de promotores de Justiça competentes, aguerridos e intelectualmente bem preparados. “Estão de parabéns os colegas Bruno, Silvia e Ederson, que atuaram com competência, dedicação e afinco para realização da justiça, que sociedade do Estado do Rio Grande do Sul reclama. O Ministério Público reitera a sua confiança na justiça e na instituição do Tribunal do Júri”, ressaltou o PGJ.

AS CONDENAÇÕES

LEANDRO

Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

GRACIELE

Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

EDELVÂNIA

Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

EVANDRO

Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.





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