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Distribuidora proibida de fornecer produto

Distribuidora proibida de fornecer produto

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O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a empresa Floralco Distribuidora LTDA., sediada no município de Paulínia-SP.

A ação torna definitiva a liminar que proibia a comercialização de combustíveis a postos revendedores que exibam marca, cores e identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora diversa, devendo se certificar que os postos de bandeira branca estejam exibindo o nome da empresa como distribuidora.

Para cada caso descumprido foi fixado multa de R$ 100 mil. Também foi condenada ao pagamento de indenização ao Fundo dos Bens Lesados no valor de R$ 40 mil, bem como a veicular o dispositivo da sentença em pelo menos dois jornais de grande circulação estadual, sob pena de multa diária de R$ 1mil.



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