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Vale do Rio Pardo debate Plano Diretor

Vale do Rio Pardo debate Plano Diretor

cristianec

O que é Plano Diretor? Qual sua fundamentação legal? Quais são as etapas de idealização de um Plano? Essas foram algumas das perguntas sanadas, ontem, pela promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Karin Sohne Genz, no quarto encontro regional para discutir questões relevantes na elaboração do Plano Diretor, realizado em Santa Cruz do Sul, com participação dos municípios do Vale do Rio Pardo.

Karin lembrou que o Plano Diretor esta estabelecido na Constituição de 1988, no artigo 182 e tem como principais objetivos a ordenação e o desenvolvimento da cidade, bem como proporcionar o bem-estar para todos os que vivem no município. Também destacou que o Estatuto da Cidade, através da Lei Federal nº 10.257, determina que o Plano Diretor seja um instrumento de política urbana para, por exemplo, cidades com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas.

“O Plano deve identificar e analisar as características físicas do município, para depois determinar o que pode e o que não pode ser feito em cada parte da cidade”, frisou a Promotora. Também alertou que o processo deve ser discutido publicamente, através de audiências públicas entre os poderes e a sociedade civil organizada. “Os gestores em conjunto com a comunidade vão direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída, que, em seguida, deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito”.

O promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil explanou sobre fundamentação jurídica, conteúdos mínimos que devem conter em um Plano, Institutos do Estatuto da Cidade, Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, Zonas Especiais de Interesse Social e Participação Popular.

Para combater os problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano e o Estatuto trazem o princípio de função social da propriedade urbana. Junto a este princípio, segundo o Promotor, o Plano Diretor deverá fornecer também instrumentos de regularização fundiária, como as zonas especiais de interesse social e a concessão de Uso Especial para Fins de Moradia. “Estes instrumentos devem ser analisados detalhadamente de forma a estabelecer quais são os parâmetros para sua aplicação, otimizando seu efeito de modificação do atual quadro do município”, destacou Luciano.

Finalizando, reiterou, “que o processo pode se tornar inconstitucional se não houver audiências com a comunidade”, e frisou que, o Ministério Público, como órgão que presta serviço ao povo, "esta disponível a cooperar com os gestores públicos, portanto, contem conosco”.

O evento ainda teve a participação da arquiteta e coordenadora de Planejamento Urbano e Regional da Metroplan, Ada Picoli, que palestrou sobre “Aspectos técnicos do Plano Diretor: concepção, metodologia e gestão” e da Assessora Jurídica da Famurs, Margere Rosa de Oliveira, que apresentou a “Elaboração do Porjeto de Lei do Plano Diretor: técnica de montagem da legislação”.



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