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Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça suspende execução de contratos de empresa com Estado e Município por violação à Lei Anticorrupção

Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça suspende execução de contratos de empresa com Estado e Município por violação à Lei Anticorrupção

claeidel

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada por violação à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e suspendeu os contratos firmados por uma empresa com o Estado e o Município de Porto Alegre.

A ação, que tem base em provas colhidas em inquérito civil e procedimento investigatório criminal, tem como alvo a empresa SV Apoio Logístico LTDA e seus beneficiários ocultos, Carlos Alberto Serba Varreira e Renato Carlos Walter, que, segundo apurado, utilizaram-se de “laranja” para ocultar a identidade dos reais responsáveis e beneficiários dos contratos firmados com o poder público.

A investigação conduzida pelo MPRS revelou que os réus, pessoas físicas que já foram investigados em outras ocasiões, se beneficiavam diretamente dos contratos públicos, embora não figurassem formalmente como sócios da empresa, que teria sido registrada em nome de outra pessoa.

Conforme o promotor de Justiça Adriano Marmitt, que assina a inicial da ACP, os contratos sob análise somam aproximadamente R$ 34 milhões e envolvem indícios de ocultação patrimonial, inadimplemento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de práticas que configuram atos lesivos à administração pública.

Na decisão liminar, a Justiça acolheu os pedidos do MPRS, determinando a suspensão da execução de diversos contratos firmados com órgãos públicos, com prazo de 90 dias para que Estado e Município realizem novas contratações, de modo a evitar a interrupção dos serviços; a proibição de novos contratos ou aditivos com a administração pública, bem como o impedimento de recebimento de incentivos públicos. Ainda, decidiu pela inclusão dos réus no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública (CEIS); a indisponibilidade de bens móveis e imóveis da empresa e dos réus, com bloqueio de valores até o montante de R$ 6 milhões; a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, abrangendo o período de 2022 a 2025; e a restrição de transferência de veículos registrados em nome dos réus.

“Essa decisão representa um passo importante na responsabilização de quem se beneficia indevidamente de contratos com o poder público municipal de Porto Alegre e Estado. Até mesmo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi vítima”, afirmou o promotor de Justiça, que ajuizou, também, uma ação penal contra a empresa e os dois proprietários.



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