MPRS firma termo aditivo em acordo para garantir isenção tarifária a consumidores atingidos pela enchente em Porto Alegre
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, firmou termo aditivo ao acordo emergencial celebrado durante as enchentes de 2024 a fim de aprimorar os critérios de isenção tarifária para consumidores impactados. Este foi o segundo aditamento ao acordo assinado em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), o Município de Porto Alegre e o PROCON-POA e data de 20 de maio.
Os eventos meteorológicos extremos ocorridos em maio e junho do ano passado comprometeram severamente o abastecimento de água na Capital.
As principais alterações e benefícios previstos:
- Social alagado: isenção por seis meses e isenção do excesso de consumo constatado após a retomada da leitura.
- Não social alagado: isenção por três meses e isenção do excesso de consumo constatado após a retomada da leitura.
- Desabastecido – ETA Moinhos de Vento (Não Alagados): recálculo automático das contas para correção do efeito exponencial e reparcelamento do excedente de consumo em até seis meses e isenção do excedente de consumo para maio e junho de 2024.
- Demais clientes – recálculo automático das contas para correção do efeito exponencial e reparcelamento do excedente de consumo em até seis meses.
O termo aditivo foi assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica do MPRS, procurador de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan, e pelo promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
O procurador André Ricardo Colpo Marchesan ressaltou que “o acordo procura possibilitar a implementação justa dos benefícios acordados durante a enchente, inclusive porque muitas contas de água vieram com excesso, ocasionando reclamações. Também buscou evitar prejuízos ao DMAE, que poderá agora implementar o cálculo correto, particularmente porque a empresa que deveria fazer a medição do consumo não o fez, o que ocasionou erros quando da medição efetiva, que precisa ter base legal adequada para a correção”.
Também assinaram o termo aditivo o defensor público Felipe Kirchner, da Defensoria Pública do Estado; o diretor-presidente do DMAE, Bruno Vanuzzi; e o procurador-geral do Município de Porto Alegre, Jhonny Prado, tendo como órgão interveniente o PROCON-POA, por seu diretor, Wambert Di Lorenzo.
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