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MPRS obtém decisão liminar em ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil

MPRS obtém decisão liminar em ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil

ceidelwein

Atendendo a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre concedeu, na sexta-feira, 19 de novembro, tutela provisória de urgência e determinou ao Banco do Brasil que, no prazo de 90 dias, restitua, em dobro, todos os consumidores que sofreram, de forma indevida, descontos a título de serviços e tarifas, com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso.

Os fatos remetem ao ano de 2011, quando a instituição financeira, objetivando o alcance de metas estratégicas para elevação das receitas com tarifas, no âmbito das Superintendências de Negócios de Varejo e Governo de Goiás (Super-GO) e do Rio Grande do Sul (Super-RS), e das suas Gerências Regionais de Varejo (Gerev) Anápolis-GO, Goiânia-GO, Passo Fundo-RS e Santa Rosa-RS, promoveu a cobrança manual de tarifas não previstas em atos normativos internos e/ou sem a existência de regular fato gerador.

As investigações foram conduzidas pelo Núcleo de Resolução de Conflitos Consumeristas do Ministério Público (Nucon), por intermédio do promotor de Justiça Marcelo Augusto Squarça. Para obter acesso a informações contidas em relação de auditoria interna da instituição financeira, foi necessária a propositura de ação cautelar para produção antecipada de prova.

“O relatório em questão foi essencial ao esclarecimento dos fatos e à constatação de que o Banco do Brasil, no ano de 2011, em diversas de suas agências, promoveu a cobrança indevida de tarifas bancárias de seus clientes, com o propósito de alcançar as metas financeiras traçadas para o período, em detrimento dos consumidores”, disse o promotor. Foram identificadas 4.841 partidas contábeis nessas condições, totalizando R$ 1.032.889,29 de cobranças indevidas a título de tarifas e serviços.

No curso das investigações, foi oportunizado ao Banco do Brasil a firmatura de termo de ajuste de conduta, que buscou, principalmente, o ressarcimento dos consumidores prejudicados, os quais, mesmo decorridos mais de 10 anos, não foram ressarcidos pelo banco. As tratativas não evoluíram positivamente, o que ensejou o ajuizamento da ação coletiva de consumo por Squarça e pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Consumidor de Porto Alegre de Justiça Rossano Biazus.

Além do ressarcimento, em dobro, aos consumidores, o Ministério Público postula a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser destinado aos consumidores lesados pela prática ilícita e abusiva da demandada, sugerindo o valor base de R$ 2 mil, multiplicado pelo número de clientes lesados, titulares de direitos individuais homogêneos, já identificados por ocasião do relatório de auditoria interna. Também constitui objeto da ação coletiva, o pedido de indenização por dano social, no valor sugerido de R$ 50 milhões, valor correspondente a, aproximadamente, cinco vezes o montante devido a título de repetição do indébito.

Na decisão liminar, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que “são inúmeras as provas colacionadas aos autos que demonstram atitude flagrante do banco requerido no sentido de utilizar-se de parte, evidentemente, vulnerável, o cliente/consumidor, a fim de obter vantagem excessiva sobre esse, em ato manifestamente ilícito, o qual, repisa-se, foi confirmado pelo próprio demandado”.

Além da determinação de ressarcimento, ficou determinado que o Banco do Brasil atenda rigorosamente às normas consumeristas e regramentos aplicáveis à sua atividade, especialmente no que se refere ao dever de informação ao consumidor, esclarecendo a seus clientes todo e qualquer débito oriundo de serviços vinculados à instituição financeira; e deixe de realizar qualquer cobrança a título de serviços, tarifas ou qualquer outra rubrica, que não seja expressamente autorizada por seus clientes ou que conflite com as normas e preceitos do Banco Central, sob pena de multa de R$ 30 mil a cada cobrança realizada fora dos parâmetros estabelecidos.

Por fim, foi acolhida a sugestão do Ministério Público, com o intuito de dar maior efetividade e celeridade ao cumprimento da ordem, no sentido de que o ressarcimento se dê mediante depósito aos clientes que ainda mantém vínculos com a instituição financeira. Para os demais, deverá ser expedida ordem de pagamento e comunicação aos interessados, para que obtenham o valor em qualquer agência do Banco do Brasil.



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