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Promotorias de São Gabriel e Quaraí ajuízam ações contra prefeitos municipais que mantêm descumprimento de decretos estaduais

cboliveira

Duas ações civis públicas foram ajuizadas na tarde desta sexta-feira, 19 de junho, contra os prefeitos de Quaraí, Mário Raul da Rosa Correa, e de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, que optaram por manter o descumprimento das normas sanitárias determinadas, em todo o território estadual, pelos decretos 11.220, de 19 de março de 2020, e 55.240, de 10 de maio de 2020.

Nas duas ações, os promotores de Justiça solicitam liminarmente a suspensão de dispositivos dos decretos municipais que se referem à abertura de atividades incompatíveis com as restrições da bandeira vermelha, especialmente o comércio e serviços não essenciais, em conformidade com o sistema de distanciamento controlado das já referidas normativas estaduais.

Nas ações, os promotores de Justiça também solicitam que, em concedida a liminar, sejam notificadas a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e/ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais e que estejam em contrariedade com a aplicação do decreto estadual (Sistema de Distanciamento Controlado), ressaltando que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência.

ÁREA CRIMINAL
O descumprimento do decreto estadual pelos prefeitos de São Gabriel e Quaraí também é objeto do Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pela Procuradoria de Prefeitos do MPRS, com objetivo de apurar a responsabilidade criminal das autoridades municipais. No expediente, instaurado nesta quinta-feira, 18 de junho, o Ministério Público oficiou aos prefeitos que, no prazo de 24 horas, prestem informações acerca dos motivos dos descumprimentos dos decretos estaduais citados.

DECISÃO EM QUARAÍ
Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Quaraí, o Juizado Especial da Fazenda Pública do município determinou a suspensão do art. 7º do decreto municipal enquanto Quaraí permanecer classificado com a “bandeira vermelha”, até que novo decreto do governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário.

Também determinou que órgãos de fiscalização competentes fiscalizem o cumprimento da decisão no município de Quaraí. Na decisão, destaca ainda que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado.

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