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Coronavírus: Justiça atende pedido do MP e determina abertura imediata dos Conselhos Tutelares de Canoas

Coronavírus: Justiça atende pedido do MP e determina abertura imediata dos Conselhos Tutelares de Canoas

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Em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, a Justiça determinou que as quatro Microrregiões do Conselho Tutelar (CT) do município de Canoas restabeleçam o atendimento ao público, no prazo de 48 horas, a contar da última segunda-feira, 6 de abril, quando foi expedida a decisão. A ação havia sido ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, em 23 de março, em decorrência de informação que chegou à Promotoria da Infância e Juventude no sentido de que os CTs, considerados como de serviço essencial pelo Decreto Nacional 10.282/2020, não estavam prestando efetivo atendimento à população ao longo do distanciamento social atinente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão da Juíza Annie Kier Herynkopf – em acolhimento ao pleito do MP – determina que o Município de Canoas providencie ao CT o material necessário para a devida manutenção do atendimento ao público por parte dos conselheiros tutelares, tais como: produtos de higiene e de limpeza, máscaras, luvas e álcool em gel, além dos veículos necessários para seu deslocamento. Também notifica os conselheiros tutelares – ressalvam-se os que fazem parte do grupo de risco – a retomarem imediatamente às atividades normais, mantendo as sedes abertas e os telefones em funcionamento. Determina ainda que em cada sede sejam afixados cartazes, para que a população tenha conhecimento do funcionamento dos Conselhos. O não cumprimento da decisão judicial implicará tomada de medidas cabíveis na esfera criminal e no âmbito administrativo.

Na petição inicial da Ação Civil Pública, já havia sido solicitada liminar de antecipação de tutela, alegando receio de dano irreparável, na medida em que as crianças e os adolescentes que se encontram ou que venham a se encontrar em situação de vulnerabilidade necessitam do atendimento dos Conselhos Tutelares, sobretudo na atual conjuntura social. O pedido, em face do risco de agravamento da situação de vulnerabilidade, havia sido deferido pela Justiça ainda em 30 de março.



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