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Coronavírus: a pedido do MP, TJRS suspende decisão que mandou mais de 100 presos para regime domiciliar em Bagé

Coronavírus: a pedido do MP, TJRS suspende decisão que mandou mais de 100 presos para regime domiciliar em Bagé

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Atendendo pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo MP, a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os atos que determinaram a concessão indiscriminada de prisão domiciliar aos apenados de Bagé em virtude da pandemia do novo coronavírus. No total, 119 presos deverão retornar para o Instituto Penal e Presídio Regional da cidade. A decisão, publicada nesta terça-feira, 24, reforça que os casos concretos, individualizados, deveriam ter sido analisados sob a luz da legislação vigente e das recomendações das autoridades competentes. O mandado de segurança, assinado por todos os promotores de Justiça de Bagé, com apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CaoCrim), é contra as ordens de serviço 001/2020, 002/2020 e 003/2020, expedidas pela Vara de Execuções Criminais de Bagé, nos pontos em que concederam prisões domiciliares a presos dos regimes aberto, semiaberto e até mesmo fechado – estes, desde que não tivessem praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa, fossem maiores de 60 anos e/ou portadores de doenças graves nominadas, gestantes, lactantes e mulheres com filhos até um ano de idade, com análise individual em cada Processo de Execução Criminal (PEC).

As ordens de serviço foram expedidas sem a manifestação do MP, o que contraria a Lei de Execuções Penais. Pela análise do MP, a progressão de regime indiscriminada feriu os princípios da legalidade, da correta individualização da pena, bem como do contraditório, adotando medidas diversas às orientações das autoridades competentes no enfrentamento da questão de saúde pública no sistema penitenciário e violou, por fim, o princípio da proporcionalidade.

Os promotores de Justiça ponderam que a sociedade de Bagé já está sofrendo limitações no seu cotidiano em virtude das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e a liberação de presos imporia aos moradores ainda mais ônus, que é o de conviver com mais de 100 detentos que não deveriam estar nas ruas. Eles endentem que o direito constitucional à segurança pública foi ferido pelas ordens de serviço, mas agora restaurado em virtude da liminar concedida no mandado de segurança.



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